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Materiais de Escritório, Bobinas p/ PDV Auto- copiativa e térmicas, Fitas de nylon p/ impressora, formulários contínuos e outros.

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FORNECEMOS PRODUTOS DE 1ª QUALIDADE COM GARANTIA TOTAL COMO : ( Instrumentos na área de Mecânica, Eletrônica , Eletro- Eletrônica e outros, EPI’S ( Equipamentos de Proteção Individual ), Uniformes em geral, Materiais de Escritório, bobinas de varios tipos : Bobinas p/ PDV Auto- copiativa e térmicas, Fitas de nylon p/ impressora, formulários contínuos e outros.
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(INSTRUMENTAÇÃO / AUTOMAÇÃO COMERCIAL / EPI’S - UNIFORMES )

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PRESTAMOS SERVIÇOS DE : Calibração com certificação , Manutenção de equipamentos em geral, Digitação, Plastificação e Encadernação.

Manutenção de Instrumentos Medição Calibração Certificado Rastreavel, Temperatura, Umidade, Ar, Som e Luz Vendas e Calibração.

Instrumentos de medicao bafometro medidor de stress termico termico etilometro dosimetro dosimetro e decibelimetro decibelimetro microscopio manometro refratometro bomba de gas enegia umidade gas soprador de ar peristaltica datalogger nivel de pressao sonora cronometro calibrador capacimetro colorimetro bateria detector de fuga dinamômetro estação de solda multímetro terrometro termo higro anemometro terrometro volt amperimetro lupa luximetro megohmetro gerador de audio fasimetro microscopio miscroscopio de laboratorio trinocular biologico biologico binocular monocular.

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Elétrica: a anomalia deriva da produção de calor por efeito Joule.
Exemplo: conexões elétricas aquecidas ou regiões de indução.
Mecânica: a anomalia é causada por atrito ou vibrações decorrente de desgaste ou falta de lubrificação.
Exemplo: aquecimento em mancais, acoplamentos ou roletes de esteira rolante.
Fluxo de Produto: a anomalia é produzida por um movimento indevido de massa, provocado por um vazamento ou obstrução do fluxo de produto.
Exemplo: purgadores dando passagem, coqueamento em fornos de processos.
Fluxo de Calor: a anomalia está associada a uma troca anormal de calor devido a uma anormalidade no revestimento isolante ou refratário.
Exemplo: queda de revestimento em forno rotativo, desgaste de refratário em carro-torpedo ou degeneração de isolante em linha de vapor.
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Bobinas para Fax:

Bobina fax-simile 215x30m VCP PT 1 UN Papel termo-reativo da
categoria FAX, produzido a partir da composição de celulose
branqueada de fibras curtas e longas cuja principal característica é
a alta definição de imagem.
Bobinas Térmicas:

Bobinas térmicas já representam uma solução mais econômica em relação às bobinas autocopiativas, pois atributos como cartucho de impressão, necessidade de armazenagem de via do fisco dentre outros diferenciam seus valores.


Bobinas de PDV em 2 e 3 vias:

Bobinas de papel para impressora PDV, além de fornecermos bobinas
de variados tamanhos também fornecemos bobinas de PDV em 2 e 3
vias brancas e amarelas,bobinas para fax.


Formulários Continuos:

formulário contínuo, como o nome já diz, é o formulário que ao
ser confeccionado não é destacado um do outro,isto é, o
impresso segue ao outro de forma contínua, separado apenas
por uma serrilha. Ele foi criado para dar maior rapidez no uso
da impressora matricial com a utilização do computador.


Fitas Adesivas

Fitas para impressoras:

Fita para impressora matricial.

 

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, a preferência pela utilização deste é maior em relação à utilização do EPI, já que colabora no processo aumentando a produtividade e minimizando os efeitos e perdas em função da melhoria no ambiente de trabalho.

Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6 - NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

Proteção respiratória: máscaras e filtro;

Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

Proteção da cabeça: capacetes;

Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

exigir seu uso;

fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;

responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e

comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

utilizar o EPI apensas para a finalidade a que se destina;

responsabilizar-se pela guarda e conservação;

comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e

cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;

Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau enquadrado, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.

Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído, já que com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado, será eliminado.

A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.